Works by Vaz, Mário Sérgio de Oliveira (exact spelling)

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    A questão da guerra: Entre Carl Schmitt e Hannah Arendt.Mário Sérgio de Oliveira Vaz & Maria Fernanda dos Santos - 2022 - Princípios 29 (60):190-212.
    O artigo apresenta uma reflexão sobre a guerra a partir de Carl Schmitt e Hannah Arendt. Para tanto, realiza-se um recorte na obra de cada autor. De Carl Schmitt, discute-se o livro O conceito do político (2009) que contém ainda A teoria do Partisan. De Hannah Arendt, restringe-se a Sobre a violência (2001), A promessa da política (2020), e alguns ensaios contidos em Entre o passado e o futuro (2009). Neste sentido, Carl Schmitt permite discutir o papel da inimizade para (...)
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  2.  2
    A ação humana e a natureza.Mário Sérgio de Oliveira Vaz & Maria Fernanda dos Santos - 2024 - Controvérsia 20 (1):92-103.
    Este artigo procura apresentar algumas considerações acerca do entrecruzamento do pensamento político de Hannah Arendt e a questão ambiental. Para tanto, o seguinte questionamento servirá de guia para a reflexão aqui pretendida: se o âmbito natural é perturbado pelas ações humanas, é razoável a crença de que a própria ação humana possa ser capaz de frear o atual cenário de catástrofe? Assim sendo, assume-se, aqui, como procedimento metodológico uma análise bibliográfica que recorre ao livro A condição humana (The human condition, (...)
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  3.  13
    Para além do legalismo: Hannah Arendt e a desobediência civil.Mário Sérgio de Oliveira Vaz - 2020 - Griot : Revista de Filosofia 20 (3):284-294.
    Neste artigo, discute-se algumas das contribuições de Hannah Arendt para a reflexão acerca do fenômeno da desobediência civil. Inicialmente, interroga-se em que medida a contestação civil pode ser identificada com a objeção de consciência. Discutir essa questão permite compreender o desenvolvimento da argumentação de Arendt que visa ressaltar o sentido político dos atos de desobediência civil em oposição à caracterização negativa deste fenômeno, defendida por juristas, na tentativa de incluir pelo direito ações extralegais de contestação. Com efeito, essa leitura jurídica, (...)
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